Mercado Livre e CEF: Fraude pela Internet gera indenização por danos morais e materiais

Fraude pela Internet gera indenização por danos morais e materiais
Mercado Livre e CEF: Fraude pela Internet gera indenização por danos morais e materiaisA Caixa Econômica Federal e o Mercado Livre.com Atividades de Internet deverão pagar indenização a Rafael Silva de Oliveira pelos danos morais e materiais causados em golpes realizados por terceiros através do saite de compra e venda. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, no dia 26 de agosto último, e disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região do dia 3 de setembro.

Quase um ano depois de ter perdido seus documentos, no ano de 2001, em Curitiba/PR, Oliveira descobriu que seu nome estava envolvido em uma seqüência de golpes cometidos por terceiros. Os estelionatários, de posse dos documentos roubados, abriram uma poupança na Caixa e, por meio da página do Mercado Livre na Internet, ofereciam e vendiam produtos de informática e eletrônicos a preços acessíveis.

Em função da fraude, Oliveira respondeu a processos judiciais em Belo Horizonte e João Pessoa, movidos por compradores que haviam depositado dinheiro na conta e não receberam os produtos encomendados. Alegando responsabilidade da CEF e do Mercado Livre pelos constrangimentos, ameaças e coação por ser confundido com golpistas e estelionatários, Oliveira ingressou em 2005 com ação na Justiça Federal de Curitiba.

Em sentença, a 1ª Vara Federal da capital paranaense condenou a CEF e o Mercado Livre a indenizar Oliveira pelos danos decorrentes das despesas processuais e de contratação de advogados nesta e em outras ações decorrentes da fraude de que foi vítima. Também determinou o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 20 mil, pela CEF, e de R$ 12 mil, pelo Mercado Livre.

Leia a notícia na íntegra aqui
Link do processo no TRF4

Thanks à minha amiga Jane, que além de trabalhar no TRF4 e me enviar o link, estuda direito e ainda me explicou o porque dos valores serem tão baixos (20 mil não é nada para a CEF e 12 mil tb não é nada para o ML). Segundo o processo:

Os valores, em relação ao autor, não são insignificantes ou reduzidos de um lado, e do outro não são excessivos, isto é, não lhe causam nenhum enriquecimento exorbitante, ao mesmo tempo que lhe fornecem compensação à altura dos danos sofridos. Em relação às rés, a primeira, sólida e tradicional instituição bancária brasileira, e a segunda, conhecida e requisitada fornecedora de serviços pela internet, entre outras atividades compreendidas em seu estatuto, não haverá nenhuma dificuldade para o pagamento desta quantia, ao mesmo tempo em que é suficiente para lhes impingir um caráter punitivo e pedagógico, proporcional à culpa verificada. Ressalto que valores menores, em relação às rés, não lhes surtiria esse caráter punitivo e pedagógico. O motivo de a indenização a ser paga pela CEF ser maior que a fixada em relação à outra ré, é que a primeira tem, evidentemente, superior capacidade econômica. 

Não tenho e nunca tive nenhum problema com o Mercado Livre. Além de usuária do site, sou parceira. Mas também, né, tem gente que pede pra ser enganado. Comprar um produto com preço inferior ao ‘normal’ (achando que está fazendo um negoção) e ainda fazer depósito em conta de terceiros… me poupe.

Maysa

6 pensou em “Mercado Livre e CEF: Fraude pela Internet gera indenização por danos morais e materiais

  1. pedro

    eu já fiz uns 30 cadastro lá e vendi e nao paguei e até agora nao deu nada, é só criar um e-mail qualquer inventar um nome
    pegar um cpf na internet e fazer o anuncio, depois eles te cortam e voce faz outro e vai vendendo assim nunca dá nada porque eles são mais ladrão que todo mundo hehehehehe.
    vandir1234@yahoo.com

  2. Dr. Alexandre Pimentel

    É dever informar a todos os lesados pela site de leilões e vendas do Mercado Livre se inclui no Código de Defesa do Consumidor como prestador de serviços, contando assim com uma série de responsabilidades para com seus clientes/usuários, tal como a proteção dos dados pessoais inseridos no seu banco de dados, fato que não foi visto com o usuário de um irmão que teve seu acesso roubado e praticadas falsas vendas em seu nome. Foram condenados em 1ª Instância na cidade de Marília – Processo nº 1798/07 que tramitou pela 6ª Vara Cível, bem como foram condenados no Tribunal de Justiça de São Paulo por unanimidade e se absteram de recorrer a outras Instâncias depositando o valor da condenação de R$ 31.108,00, conforme extrato disponível neste Tribunal:

    http://www.stac.sp.gov.br/aplic80/servlet/extrato.hnovobck?1203195,00

    A disposição para esclarecimentos sobre este réu e outros prestadores de serviços com custódia de dados pessoais digitais.
    Dr. Alexandre Pimentel, OAB/SP 213.845.

  3. Bakudan

    Tava botando meu g.reader em dia e, esbarrei nesse neologismo ae. hehehe.

    A Caixa Econômica Federal e o Mercado Livre.com Atividades de Internet deverão pagar indenização a Rafael Silva de Oliveira pelos danos morais e materiais causados em golpes realizados por terceiros através do saite de compra e venda

    Abras.

  4. DAN

    Eu ainda não confio em compras pela internet, acho que conversar com o vendedor e saber as vantagens e desvantagens do produto é bem melhor.

  5. Dji

    http://perfil.mercadolivre.com.br/DJI_A_JOU

    Este é o resultado de anos de negociação honesta no mercadolivre.
    Foi quando um comprador de meus produtos teve a senha roubada.
    Informei ao mercadolivre que deviam tomar providências para que isso não ocorresse mais, queria o ” IP ” do comprador e também o estorno das tarifas geradas.
    Não tive o estorno, o comprador foi excluído.
    Três dias depois de pagar a fatura, recebi 52 e-mail’s de compras que não efetuei. Todas feitas em 01:32hs
    Solicitei ao mercadolivre que cancelasse todas as compras e que mudasse minha senha.
    A resposta que obtive foi:

    ESTE USUÁRIO NÃO FAZ MAIS PARTE DA COMUNIDADE

    No mercadolivre não é só usuário que é bandido.

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